Batida de carro: quem paga?

Quem causa o dano tem o dever de repará-lo. A questão, quase sempre, é provar quem causou. Entender as regras de circulação ajuda a saber o que reunir logo depois do acidente.

O que diz a lei

As regras que se aplicam.

Código Civil, arts. 186 e 927

Quem causa o dano deve repará-lo

Quem, por ação ou omissão, imprudência ou negligência, causa dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo. Isso inclui o conserto, os gastos comprovados e, conforme o caso, o que se deixou de ganhar.

CTB, art. 29, II

Batida na traseira

O condutor deve guardar distância de segurança do veículo da frente. Por isso, os tribunais costumam presumir a culpa de quem bate atrás. A presunção admite prova em contrário, como uma marcha à ré ou uma freada sem motivo.

Entendimento do STJ

O dono responde junto com quem dirigia

Em regra, o proprietário do veículo responde solidariamente com o condutor pelos danos causados a terceiros. Assim, a cobrança pode ser feita contra os dois.

Código Civil, art. 206, § 3º, V

Prazo de 3 anos

A pretensão de reparação civil prescreve, em regra, em 3 anos. Até 40 salários mínimos, a ação pode tramitar no Juizado Especial Cível.

Na prática

Situações comuns e o que reunir.

Situações comuns

  • Colisão traseira em semáforo ou congestionamento
  • Batida em cruzamento sem sinalização
  • Motorista que foge sem prestar socorro
  • O outro motorista não tem seguro
  • A seguradora do outro nega o pagamento
  • Carro parado atingido por outro veículo

Documentos que ajudam

  • Boletim de ocorrência
  • Fotos da posição dos carros, das placas e dos danos
  • Vídeos de câmeras (do carro, de comércio, de condomínio)
  • Nome e contato de testemunhas
  • Três orçamentos de oficinas e notas do conserto
  • Dados do outro condutor, do veículo e do seguro

Vídeos somem rápido. Câmeras de comércio e condomínio costumam apagar as gravações em poucos dias. Peça uma cópia o quanto antes.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o tema.

Preciso esperar a seguradora para cobrar o outro motorista?

Não. Quem tem seguro pode acionar o próprio seguro e pagar a franquia, e depois cobrar do causador o valor da franquia e outros prejuízos. Também é possível cobrar o causador diretamente.

E se o outro motorista não quiser pagar?

A cobrança pode ser feita na Justiça. Até 40 salários mínimos, a ação pode correr no Juizado Especial Cível, e até 20 salários mínimos a lei permite entrar sem advogado.

Quem bateu atrás sempre perde?

Não. A presunção de culpa de quem bate atrás é relativa e pode ser afastada por provas, como vídeo mostrando que o carro da frente deu marcha à ré ou mudou de faixa de forma brusca.

Informação geral sobre a lei, sem análise de caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas.

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