Batida de carro: quem paga?
Quem causa o dano tem o dever de repará-lo. A questão, quase sempre, é provar quem causou. Entender as regras de circulação ajuda a saber o que reunir logo depois do acidente.
As regras que se aplicam.
Quem causa o dano deve repará-lo
Quem, por ação ou omissão, imprudência ou negligência, causa dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo. Isso inclui o conserto, os gastos comprovados e, conforme o caso, o que se deixou de ganhar.
Batida na traseira
O condutor deve guardar distância de segurança do veículo da frente. Por isso, os tribunais costumam presumir a culpa de quem bate atrás. A presunção admite prova em contrário, como uma marcha à ré ou uma freada sem motivo.
O dono responde junto com quem dirigia
Em regra, o proprietário do veículo responde solidariamente com o condutor pelos danos causados a terceiros. Assim, a cobrança pode ser feita contra os dois.
Prazo de 3 anos
A pretensão de reparação civil prescreve, em regra, em 3 anos. Até 40 salários mínimos, a ação pode tramitar no Juizado Especial Cível.
Situações comuns e o que reunir.
Situações comuns
- Colisão traseira em semáforo ou congestionamento
- Batida em cruzamento sem sinalização
- Motorista que foge sem prestar socorro
- O outro motorista não tem seguro
- A seguradora do outro nega o pagamento
- Carro parado atingido por outro veículo
Documentos que ajudam
- Boletim de ocorrência
- Fotos da posição dos carros, das placas e dos danos
- Vídeos de câmeras (do carro, de comércio, de condomínio)
- Nome e contato de testemunhas
- Três orçamentos de oficinas e notas do conserto
- Dados do outro condutor, do veículo e do seguro
Vídeos somem rápido. Câmeras de comércio e condomínio costumam apagar as gravações em poucos dias. Peça uma cópia o quanto antes.
Perguntas sobre o tema.
Preciso esperar a seguradora para cobrar o outro motorista?
Não. Quem tem seguro pode acionar o próprio seguro e pagar a franquia, e depois cobrar do causador o valor da franquia e outros prejuízos. Também é possível cobrar o causador diretamente.
E se o outro motorista não quiser pagar?
A cobrança pode ser feita na Justiça. Até 40 salários mínimos, a ação pode correr no Juizado Especial Cível, e até 20 salários mínimos a lei permite entrar sem advogado.
Quem bateu atrás sempre perde?
Não. A presunção de culpa de quem bate atrás é relativa e pode ser afastada por provas, como vídeo mostrando que o carro da frente deu marcha à ré ou mudou de faixa de forma brusca.
Informação geral sobre a lei, sem análise de caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
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