Pensão alimentícia: pedido, revisão e cobrança.
A pensão existe para garantir o sustento do filho, e é definida pelo que ele precisa e pelo que os pais podem pagar. Abaixo, as regras para pedir, rever e cobrar. Em Arujá, as ações tramitam no Foro Distrital de Arujá.
As regras que se aplicam.
Necessidade e possibilidade
O valor considera as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga, de forma proporcional. Não existe percentual fixo em lei: os “30%” são uma referência comum, não uma regra.
Alimentos provisórios
Ao receber a ação de alimentos, o juiz pode fixar um valor provisório desde logo, que vale até a decisão final.
Cobrança da pensão atrasada
A dívida pode ser cobrada pelo rito da prisão civil, que alcança até as três últimas parcelas antes do pedido e as que vencerem no curso do processo, ou pelo rito da penhora de bens e valores. As parcelas mais antigas seguem o rito da penhora.
Revisão do valor
Se mudar a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe, é possível pedir a redução, o aumento ou a exoneração. Enquanto não houver nova decisão, o valor fixado continua devido.
Filho que completou 18 anos
A pensão não termina automaticamente com a maioridade. O cancelamento depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar, e a obrigação pode continuar, por exemplo, enquanto ele cursa faculdade.
Avós e gestante
Os avós podem ser chamados a complementar a pensão quando os pais não conseguem arcar, de forma subsidiária. Durante a gravidez, a gestante pode pedir alimentos gravídicos ao suposto pai.
Situações comuns e o que reunir.
Situações comuns
- O pai ou a mãe nunca pagou pensão
- O acordo foi feito “de boca” e não é cumprido
- A pensão está atrasada há meses
- Quem paga perdeu o emprego ou teve outro filho
- As despesas da criança aumentaram
- O filho completou 18 anos
Documentos que ajudam
- Certidão de nascimento do filho
- Comprovantes de despesas (escola, saúde, alimentação, moradia)
- Informações sobre o trabalho e a renda de quem vai pagar
- Decisão ou acordo anterior, se houver
- Comprovantes dos pagamentos feitos ou em atraso
- Documentos pessoais e comprovante de endereço
Pensão atrasada perde força com o tempo. O rito da prisão civil só alcança as três parcelas mais recentes antes do pedido. Não espere a dívida acumular para cobrar.
Perguntas sobre o tema.
Quem está desempregado precisa pagar pensão?
Sim. O desemprego não extingue a obrigação, mas pode justificar a revisão do valor. Enquanto não houver nova decisão, o valor fixado continua devido.
Acordo de pensão precisa passar pelo juiz?
Um acordo homologado pelo juiz tem força de decisão e pode ser cobrado diretamente na Justiça. Um acordo apenas verbal é difícil de provar e de cobrar.
A pensão pode ser descontada direto do salário?
Sim. Quando quem paga tem vínculo de emprego, o juiz pode determinar o desconto em folha, o que reduz o risco de atraso.
Moro em Arujá. Onde corre a ação?
Em regra, a ação de alimentos pode ser proposta no domicílio de quem recebe a pensão. Para quem mora em Arujá, a ação tramita no Foro Distrital de Arujá.
Informação geral sobre a lei, sem análise de caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
O atendimento é com hora marcada, presencial em Arujá ou on‑line. Fale com o escritório pelo WhatsApp ou por e-mail.

