Guarda e convivência: o melhor interesse da criança.
Guarda trata de quem decide sobre a vida do filho; convivência, de como ele passa o tempo com cada genitor. Em tudo, o critério da lei é o melhor interesse da criança.
As regras que se aplicam.
Guarda compartilhada é a regra
Quando os dois genitores estão aptos, a guarda compartilhada é aplicada, salvo se um deles declarar que não a deseja ou houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Lei nº 14.713/2023).
Compartilhar não é dividir dias pela metade
Na guarda compartilhada, as decisões importantes são tomadas pelos dois, e o tempo de convívio deve ser equilibrado, sempre de acordo com a rotina e os interesses do filho. A criança tem uma casa de referência.
Direito de convivência
O genitor que não tem a guarda tem direito de visitar o filho e de tê-lo em sua companhia, conforme acordo ou decisão judicial, e de fiscalizar sua manutenção e educação. Os avós também podem ter a convivência regulamentada.
Alienação parental
Interferências que levam a criança a rejeitar um dos genitores ou que dificultam a convivência podem ser reconhecidas pelo juiz, que pode determinar medidas como advertência, ampliação da convivência e acompanhamento psicológico.
Situações comuns e o que reunir.
Situações comuns
- Os pais se separaram e não há acordo sobre a rotina
- Um dos genitores impede as visitas
- Mudança de cidade de quem tem a casa de referência
- Datas comemorativas e férias sempre geram conflito
- Acordo antigo que não funciona mais
- Avós que querem manter contato com o neto
Documentos que ajudam
- Certidão de nascimento do filho
- Acordo ou decisão anterior sobre guarda e visitas
- Rotina da criança (escola, horários, atividades)
- Mensagens sobre combinados e descumprimentos
- Relatórios escolares ou de saúde, se relevantes
- Comprovante de endereço de cada genitor
Combinados por escrito evitam conflito. Mesmo antes de um acordo formal, registre por mensagem os horários e as trocas, sempre com tom respeitoso.
Perguntas sobre o tema.
Guarda compartilhada acaba com a pensão?
Não. A guarda compartilhada trata das decisões e do convívio. A pensão continua sendo definida pela necessidade do filho e pela possibilidade de cada genitor.
É possível fazer acordo sem processo litigioso?
Sim. O acordo pode ser construído com orientação jurídica e levado ao juiz para homologação. No Judiciário, também há sessões de conciliação e mediação, como as do CEJUSC.
O filho pode escolher com quem quer morar?
A opinião da criança ou do adolescente é ouvida e considerada conforme a idade e a maturidade, mas a decisão leva em conta o conjunto das circunstâncias e o melhor interesse do filho.
Informação geral sobre a lei, sem análise de caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas.
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