Comprei um produto com defeito. E agora?

O Código de Defesa do Consumidor dá ao fornecedor uma chance de resolver o problema e, se ele não resolver, dá ao consumidor o direito de escolher a solução. O que importa é agir dentro do prazo e guardar tudo por escrito.

O que diz a lei

As regras que se aplicam.

CDC, art. 18, § 1º

30 dias para consertar

Quando o produto apresenta vício, o fornecedor tem até 30 dias para saná-lo. Se não resolver, o consumidor escolhe entre: a troca por outro igual, em perfeitas condições; a devolução imediata do valor pago, com correção; ou o abatimento proporcional do preço.

CDC, art. 18, § 3º

Quando não é preciso esperar

Se a troca de peças puder comprometer a qualidade do produto, diminuir seu valor, ou se tratar de produto essencial, o consumidor pode pedir a solução imediatamente, sem aguardar os 30 dias.

CDC, arts. 18 e 25

Loja e fabricante respondem juntos

A responsabilidade é solidária: o consumidor pode reclamar com a loja, com o fabricante ou com ambos. A loja não pode simplesmente “mandar procurar a assistência”.

CDC, arts. 26 e 27

Prazos para reclamar

30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega. No defeito oculto, o prazo corre a partir do momento em que ele aparece. A reclamação comprovada ao fornecedor suspende o prazo até a resposta negativa.

Se o defeito causou um acidente ou dano à pessoa ou a outros bens, o prazo para pedir indenização é de 5 anos.

CDC, art. 32

Falta de peças de reposição

Fabricantes e importadores devem garantir peças enquanto o produto estiver sendo fabricado ou importado e, depois que sair de linha, por um período razoável.

CDC, art. 50

Garantia do fabricante soma, não substitui

A garantia contratual é complementar à garantia legal. Na prática, os prazos legais de reclamação continuam valendo além do período da garantia do fabricante.

Na prática

Situações comuns e o que reunir.

Situações comuns

  • A assistência técnica devolve o produto sem resolver
  • O conserto passa de 30 dias
  • O mesmo defeito volta depois do reparo
  • A loja nega a troca e manda procurar o fabricante
  • Não existe peça para o conserto
  • O produto entregue é diferente do anunciado

Documentos que ajudam

  • Nota fiscal ou comprovante de compra
  • Protocolos de atendimento, e-mails e conversas
  • Ordem de serviço da assistência técnica
  • Fotos e vídeos do defeito
  • Laudo técnico, se houver
  • Anúncio do produto (print com data)

Atenção ao prazo. Os 90 dias para reclamar de produto durável passam rápido. Uma reclamação por escrito, com protocolo, é o que suspende esse prazo.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o tema.

A garantia do fabricante acabou. Perdi o direito?

Não necessariamente. A garantia do fabricante é somada à garantia legal, e, no defeito oculto, o prazo para reclamar conta de quando o defeito aparece. Os tribunais também consideram a vida útil esperada do produto.

Posso exigir um produto novo direto?

Em regra, o fornecedor tem 30 dias para consertar. A troca imediata cabe quando o produto é essencial ou quando o conserto compromete a qualidade ou o valor do produto (CDC, art. 18, § 3º).

Comprei pela internet. Posso devolver mesmo sem defeito?

Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor pode desistir em até 7 dias do recebimento, com devolução integral do que pagou, inclusive o frete (CDC, art. 49).

Procon ou Juizado?

O Procon é uma via administrativa e pode resolver sem processo. O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos. A escolha depende do valor, das provas e do que se quer pedir.

Informação geral sobre a lei, sem análise de caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas.

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